top of page

Pensão

  • Foto do escritor: Diego Fagundes
    Diego Fagundes
  • 25 de jul.
  • 2 min de leitura
ree

Pensão Alimentícia: Entenda o que está incluso e como funciona na prática


Vamos começar este artigo desmistificando um dos maiores equívocos: apesar do nome, a pensão alimentícia não se refere apenas à alimentação. Quando falamos em pensão alimentícia, estamos nos referindo a todas as despesas necessárias para garantir o bem-estar da criança. Isso inclui:


  • Alimentação (supermercado, padaria, feira);

  • Farmácia (produtos de higiene e medicamentos);

  • Moradia (aluguel, IPTU, condomínio, contas de água, energia, gás e internet);

  • Lazer (passeios, brinquedos, lanches, atividades com a família ou escola);

  • Educação (mensalidades, material escolar, uniforme, transporte);

  • Atividades extracurriculares (cursos, aulas de balé, futebol, reforço escolar, entre outros)

    .

Além dessas despesas fixas, é possível também solicitar a divisão das chamadas despesas extraordinárias, que são aquelas que não ocorrem com frequência ou surgem de forma eventual, como:


  • Consultas médicas e exames de urgência;

  • Compra de material e uniforme escolar (geralmente exigidos no início do semestre ou ano letivo);

  • Tratamentos específicos ou eventuais imprevistos relacionados à saúde da criança.


Caso a criança possua alguma deficiência ou condição especial — como no caso de crianças com transtorno do espectro autista (TEA), por exemplo — é fundamental considerar os gastos com profissionais especializados, como psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicopedagogos, entre outros.

Para que o valor da pensão seja adequadamente fixado, é essencial levar em consideração as reais necessidades da criança, por isso é tão importante guardar comprovantes de gastos mensais. Com base nisso, o juiz poderá analisar o custo mensal da criança e estabelecer um valor justo.


Outro ponto relevante é a capacidade financeira de quem irá pagar a pensão. A pensão não pode ser tão baixa a ponto de não cobrir o mínimo necessário, mas também não pode ser excessiva a ponto de comprometer seriamente a renda do responsável.

Importante reforçar: a pensão alimentícia só pode ser cobrada após ser fixada judicialmente. Aqui surge mais um mito comum: não existe pensão retroativa se não houver decisão judicial ou acordo homologado. Ou seja, mesmo que você tenha feito um “acordo de boca”, ele não tem validade legal, e os valores não pagos anteriormente não poderão ser cobrados.


A pensão alimentícia vai muito além de “ajudar com a comida”, trata-se de garantir à criança tudo o que ela precisa para se desenvolver com dignidade. Por isso, tanto quem paga quanto quem recebe devem entender seus direitos e deveres. Evite acordos informais e busque orientação jurídica para formalizar tudo por meio de uma ação judicial ou acordo homologado, protegendo assim o direito da criança e trazendo segurança para ambas as partes.


Escrito por Larissa Córdova.


 
 
 

Comentários


bottom of page