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Multa no seu nome, mas não foi você? Entenda isso agora

  • há 4 dias
  • 2 min de leitura


Neste artigo, você vai entender como funciona a indicação do real condutor em multas de trânsito, quando ela pode ser feita e quais são os prazos e requisitos no processo administrativo. Além disso, será explicado o que acontece quando a indicação não é realizada, quais as consequências para o proprietário do veículo e em quais situações é possível discutir essa questão na Justiça.


Também vamos abordar, de forma prática, como comprovar quem era o verdadeiro condutor e quais caminhos podem ser utilizados para evitar penalidades indevidas, sempre com foco na correta responsabilização pela infração.


Indicação no Processo Administrativo

Prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentada pelo CONTRAN, a indicação deve ser feita quando a infração não é constatada diretamente pelo agente.

O proprietário, ao receber a Notificação de Autuação, tem prazo mínimo de 30 dias para informar quem conduzia o veículo, mediante formulário próprio, devidamente assinado e acompanhado dos documentos exigidos.


Caso não realize a indicação:

  • os pontos serão lançados em sua CNH;

  • poderá haver aplicação da chamada multa por não indicação de condutor (NIC), em situações específicas.


Por isso, a indicação administrativa é fundamental para evitar penalidades indevidas.

 

Indicação na Esfera Judicial

Quando não é possível resolver administrativamente, a questão pode ser levada ao Judiciário, especialmente nos seguintes casos:

  • perda do prazo administrativo;

  • negativa da indicação pelo órgão de trânsito;

  • questionamento da multa NIC;

  • necessidade de produção de novas provas.


Nesses casos, cabe ao proprietário comprovar quem era o real condutor, podendo utilizar documentos, testemunhas ou outros meios de prova.

 

Sendo assim, a indicação do real condutor é um direito fundamental do proprietário do veículo e um instrumento indispensável para a correta aplicação das penalidades de trânsito. Mais do que uma formalidade, trata-se de uma garantia de justiça, evitando que terceiros sejam penalizados por infrações que não cometeram.


Por isso, é essencial que o proprietário esteja atento aos prazos e às exigências legais no momento da notificação, realizando a indicação de forma correta e dentro do prazo estabelecido. A perda dessa oportunidade pode gerar consequências relevantes, como o acúmulo indevido de pontos na CNH e a aplicação de penalidades adicionais.


Ainda assim, mesmo diante de dificuldades na via administrativa, o ordenamento jurídico possibilita a busca pela correção de eventuais injustiças por meio do Poder Judiciário, desde que haja prova consistente da real autoria da infração. O objetivo final deve ser sempre a responsabilização de quem efetivamente praticou a conduta, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios que regem o direito de trânsito.

 

Escrito por Júlia Andrade

 
 
 

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